Jurídico

General Terms and Conditions

Last updated: 26 September 2025

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[Última atualização: 26 de Setembro de 2025]

1. DEFINIÇÕES
O Glossário na Seção 15 aplicam-se a qualquer termo não definido neste documento.

2. PRAZO
O prazo deste Contrato terá início na Data de Vigência e permanecerá em pleno vigor e efeito até a expiração da última Ordem de Serviço vigente celebrada nos termos deste Contrato, a menos que seja rescindido antecipadamente, conforme permitido neste Contrato ou na(s) Ordem(ns) de Serviço aplicável(is).

3. SERVIÇOS

3.1. Fornecimento dos Serviços. A Sinch fornecerá os Serviços ao Cliente de acordo com este Contrato e qualquer Documentação aplicável. As Afiliadas e clientes terceiros do Cliente também poderão usar os Serviços conforme permitido por este Contrato.

3.2. Prazo do Serviço. O prazo de serviço para cada Serviço será estabelecido na(s) Ordem(ns) de Serviço aplicável(is). Se nenhum prazo mínimo de serviço for estabelecido em uma Ordem de Serviço, o Serviço aplicável será fornecido mensalmente, até que uma das Partes notifique a outra, por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, sobre a não renovação.

3.3. Serviços e Aplicativos de Terceiros. Os Serviços podem ser integrados a serviços web, software e/ou aplicativos de terceiros que são acessados através dos Serviços. Tais serviços web, software e/ou aplicativos estão sujeitos aos termos e condições então vigentes do respectivo terceiro aplicável. As Afiliadas da Sinch não são consideradas terceiros para fins desta Seção.

3.4. Licença para Usar Ferramentas e Aplicativos Sinch. Se a Sinch disponibilizar ao Cliente o acesso, seja online, por API ou por qualquer outro meio, à Ferramentas e Aplicativos, a Sinch concede ao Cliente uma licença não exclusiva e intransferível para utilizar tais Ferramentas e Aplicativos exclusivamente em conexão com o uso, pelo Cliente, do(s) Serviço(s) durante a vigência. O Cliente é responsável por toda a precisão das informações, cobranças, custos, transações e atividades conduzidas através das Ferramentas e Aplicativos, mesmo que incorridas em conexão com fraude ou acesso não autorizado. O Cliente é responsável por permitir o uso autorizado das Ferramentas e Aplicativos apenas a pessoas que o Cliente designar.

3.5. Monitoramento. Na medida limitada permitida pela lei aplicável, a Sinch pode, mas não estará obrigada a monitorar o uso dos Serviços: (i) para cumprir a lei aplicável ou uma solicitação ou ordem governamental; (ii) para verificar a conformidade do Cliente com este Contrato; (iii) para proteger a integridade da Rede Sinch e os sistemas ou redes de seus fornecedores; (iv) conforme necessário para fornecer e apoiar os Serviços, ou (v) conforme aprovado ou solicitado pelo Cliente.

3.6. Uso Aceitável; Outras Conformidades. A PUA atual publicada no site da Sinch será aplicada aos Serviços aplicáveis. A Sinch não terá obrigação de fornecer qualquer Serviço se o Cliente (incluindo uma Afiliada) não atender aos padrões de “conheça seu cliente” (know-your-customer) ou de crédito da Sinch.

4. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

4.1. Uso dos Serviços. O Cliente deverá:

4.1.1. Usar os Serviços (incluindo qualquer Conteúdo do Cliente transmitidos através dos Serviços) de acordo com este Contrato, a Documentação e todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à, leis e regulamentos de telecomunicações, leis e regulamentos de controle de exportação, leis de sanções econômicas, comerciais e financeiras, regulamentos, embargos ou listas de estados restritos;

 4.1.2. Cooperar razoavelmente com a Sinch no que diz respeito ao fornecimento dos Serviços pela Sinch e fornecer qualquer informação e documentação que a Sinch possa razoavelmente solicitar (i) que seja necessária para a prestação dos Serviços, (ii) que se relacione aos Conteúdo do Cliente ou ao uso dos Serviços pelo Cliente ou (iii) para determinar a conformidade do Cliente com este Contrato;

4.1.3. Manter todas as licenças, consentimentos, direitos, autorizações ou certificações necessárias para o seu uso dos Serviços, incluindo, mas não se limitando a Equipamentos do Cliente e qualquer Conteúdo do Cliente transmitidos como parte desse uso; e

4.1.4. Cumprir imediatamente quaisquer diretrizes e/ou ordens que possam ser emitidas de tempos em tempos por uma autoridade governamental ou regulatória em relação ao Conteúdo do Cliente ou ao seu uso dos Serviços.

4.2. Restrições. Com respeito aos Serviços, o Cliente não irá (i) desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa, copiar, traduzir ou criar obras derivadas, (ii) transmitir qualquer conteúdo ou dados que sejam ilegais ou que infrinja quaisquer direitos de propriedade intelectual; ou (iii) contornar as medidas de segurança da Sinch ou pôr em risco a Rede Sinch.

4.3. Conteúdo do Cliente. O Cliente é o único responsável por todo o Conteúdo do Cliente. O Cliente concede à Sinch (incluindo suas Afiliadas e subcontratados) um direito não exclusivo e mundial para processar o Conteúdo do Cliente a fim de testar, fornecer e dar suporte aos Serviços, incluindo o direito de formatar ou modificar o Conteúdo do Cliente para que possa ser recebido, transmitido ou entregue. O Cliente reconhece que nem a Sinch e suas Afiliadas, nem seus respectivos fornecedores, exercem qualquer controle sobre o Conteúdo do Cliente, atuando como mero ou passivo intermediário na transmissão e no tratamento do Conteúdo do Cliente. O Cliente reconhece e concorda que qualquer Conteúdo do Cliente enviado através da Sinch é considerado como tendo sido enviado e/ou autorizado pelo Cliente.

4.4. Termos de Repasse. Salvo se de outra forma proibido em uma Ordem de Serviço ou pela Sinch por escrito, o Cliente pode fornecer acesso aos Serviços aos seus Usuários de Serviço, desde que:

4.4.1. entre a Sinch e o Cliente, o uso dos Serviços pelos Usuários de Serviço e quaisquer de seus atos e omissões sejam considerados como uso dos Serviços pelo Cliente e atos e omissões do Cliente;

4.4.2. o Cliente reconhece e concorda que é o único responsável por garantir que cada Usuário de Serviço concorde em usar os Serviços de acordo com termos e condições substancialmente semelhantes aos do Contrato;

4.4.3. nenhum Usuário de Serviço será um terceiro beneficiário do Contrato;

4.4.4. entre a Sinch e o Cliente, o Conteúdo do Cliente será considerado como pertencente ao Cliente e a nenhuma outra parte;

4.4.5. cada Usuário de Serviço aceite e cumpra todas as políticas ou termos de terceiros aplicáveis ao uso dos Serviços, devendo tal confirmação ser fornecida por cada respectivo Usuário de Serviço antes de seu uso dos Serviços;

4.4.6. o Cliente não usará (e garantirá que nenhum Usuário de Serviço utilizará) marcas registradas, nomes comerciais ou marcas da Sinch ou de Afiliadas da Sinch, nem fará quaisquer declarações a respeito dos Serviços que sejam inconsistentes com quaisquer declarações expressas da Sinch no Contrato;

4.4.7. o Cliente é totalmente responsável por qualquer suporte e toda e qualquer comunicação com os Usuários de Serviço; e

4.4.8. o Cliente permanecerá integralmente responsável perante a Sinch por qualquer uso dos Serviços pelos Usuários de Serviço.

4.5. Fraude. O Cliente é responsável por garantir que sua conta não seja utilizada para a prática de fraudes de qualquer natureza, incluindo, sem limitação, a transmissão de quaisquer comunicações fraudulentas ou não autorizadas. As obrigações de pagamento do Cliente nos termos deste Contrato não serão dispensadas por fraude ou uso não autorizado da conta do Cliente (incluindo quando a rede do Cliente tiver sido comprometida).

4.6. Equipamento do Cliente. O Cliente tem a responsabilidade exclusiva e integral pela instalação, configuração, segurança (incluindo segurança de firewall) e integridade de todo os Equipamentos do Cliente utilizados em conjunto com ou relacionado aos Serviços, incluindo, sem limitação, a conectividade do Cliente com qualquer terceiro.

4.7. Acesso e Segurança. O Cliente manterá padrões razoáveis de segurança para proteger a Rede Sinch contra acesso não autorizado, incluindo, mas não se limitando a proteger as credenciais, senhas, chaves de API e tokens de acesso do Cliente utilizados para acessar os Serviços ou a Rede Sinch (“Credenciais”) contra divulgação ou acesso por terceiros. O Cliente deverá informar imediatamente à Sinch (em nenhuma hipótese após mais de 24 (vinte e quatro)  horas se tomar conhecimento de qualquer possível ou efetivo uso, uso indevido ou acesso não autorizado aos Serviços ou às Credenciais. O Cliente é o único responsável por toda a recuperação de desastres, continuidade de negócios e arranjos de backup no que diz respeito aos Equipamentos do Cliente e ao Conteúdo do Cliente, e o Cliente fica ainda obrigado a tomar todas as medidas corretivas necessárias, incluindo, mas não se limitando a revogar prontamente Credenciais comprometidas, emitir novas Credenciais seguras e implementar medidas de segurança apropriadas para evitar novos acessos não autorizados.

5. COBRANÇAS PELOS SERVIÇOS

5.1. Taxas. O Cliente pagará à Sinch todas as taxas descritas na(s) Ordem(ns) de Serviço. As taxas baseadas no uso serão calculadas usando os dados da Sinch e não por referência a qualquer registro ou log de Conteúdo do Cliente.

5.2. Pagamento. Salvo disposição em contrário em uma Ordem de Serviço, o Cliente pagará à Sinch o valor total devido indicado em qualquer fatura no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data da fatura da Sinch (a “Data de Vencimento”). O pagamento será feito na moeda indicada na(s) Ordem(ns) de Serviço. O Cliente é responsável por todas as taxas relacionadas à realização do pagamento (tais como taxas de transferência bancária ou taxas relacionadas à conversão de moeda). Se a Sinch incorrer em quaisquer despesas na cobrança de pagamentos devidos nos termos deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios razoáveis ou taxas associadas a uma empresa de cobrança, o Cliente reconhece e concorda que é responsável pelo pagamento de tais despesas.

5.3. Atraso no Pagamento. Se qualquer valor incontroverso devido nos termos deste Contrato não for recebido até a respectiva Data de Vencimento, além de seus outros recursos aqui disponíveis, a Sinch poderá, a seu exclusivo critério: (i) impor uma cobrança por atraso que não exceda a taxa máxima legalmente permitida (tal cobrança por atraso será devida mediante solicitação da Sinch) e/ou (ii) exigir a apresentação de um depósito caução ou outra forma de garantia (como uma carta de crédito ou garantia da controladora), como condição para a continuidade da disponibilidade dos Serviços. A Sinch poderá aplicar o depósito caução ou outra forma de garantia à quitação de quaisquer valores pendentes e exigir que o Cliente reponha o depósito caução ou garantia, se assim aplicados.

5.4. Contestações de Fatura. Se o Cliente contestar de boa-fé um valor faturado nos termos deste Contrato, o Cliente deverá (i) pagar todos os valores incontroversos até a Data de Vencimento aplicável, e (ii) fornecer notificação por escrito da contestação até a mesma Data de Vencimento. Quaisquer valores não pagos pelo Cliente, incluindo valores contestados, estão sujeitos a quaisquer outros recursos disponíveis à Sinch. Nenhuma omissão ou atraso por parte da Sinch no faturamento de quaisquer quantias proibirá a Sinch de emitir uma fatura em uma data posterior, nem isentará o Cliente de sua obrigação de pagar todos os valores faturados pela Sinch. Se a Sinch não receber a notificação do Cliente sobre uma contestação de fatura até a Data de Vencimento aplicável de tal fatura, então tal fatura será considerada correta e vinculante para o Cliente. 

5.5. Tributos 

5.5.1. Salvo disposição em contrário em uma Ordem de Serviço, as taxas e outros encargos previstos em uma Ordem de Serviço não incluem tributos ou encargos similares impostos por autoridade governamental. O Cliente pagará todos os tributos, sobretaxas e outras taxas similiares devidas a qualquer autoridade fiscal ou agência governamental com respeito aos, ou decorrentes dos, Serviços prestados nos termos deste Contrato (coletivamente, “Tributos e Taxas”). Tributos e Taxas incluem, sem limitação, impostos sobre vendas ou uso, impostos sobre receitas brutas, impostos sobre bens e serviços, impostos sobre valor agregado, impostos indiretos, impostos de telecomunicações, impostos sobre serviços públicos e quaisquer taxas e sobretaxas governamentais e quasi -governamentais (incluindo, mas não se limitando a, encargos de fundos de universalização do serviço) relacionados à prestação dos Serviços. Alguns Tributos e Taxas, bem como os custos de sua administração e os custos de encargos e sobretaxas diversas de provedores subjacentes, são recuperados por meio de sobretaxa(s) percentual(is) sobre as cobranças pelos Serviços. Não obstante o disposto acima, a legislação aplicável pode exigir que a Sinch cobre do Cliente certos Tributos e Taxas, e se a Sinch faturar ao Cliente quaisquer Tributos, o Cliente concorda em pagar tais Tributos e Taxas, a menos que o Cliente forneça à Sinch um certificado de isenção válido antes do mês de faturamento aplicável. Mediante solicitação da Sinch, o Cliente fornecerá à Sinch certificados de isenção atualizados e qualquer outra informação necessária ou útil para que a Sinch documente e cumpra com os requisitos fiscais. Mais informações sobre os Tributos e Taxas que o Cliente deve pagar à Sinch constarão de documento fornecido pela Sinch.

 Quando relevante para a determinação do imposto aplicável, o Cliente informará à Sinch sobre seu(s) número(s) de inscrição fiscal, como número(s) de identificação dos respectivos tributos, atribuídos por (i) o país onde o Cliente estabeleceu seu negócios, e/ou (ii) qualquer outro país onde o Cliente tenha um estabelecimento fixo, para o qual os Serviços são prestados. A Sinch considerará que os Serviços se destinam ao uso empresarial do Cliente e são prestados ao(s) local(is) do Cliente de acordo com o(s) número(s) de inscrição fiscal fornecido(s).5.5.3. Se o Cliente tiver que deduzir ou reter impostos de um pagamento devido à Sinch, o Cliente deverá (i) efetuar tais deduções ou retenções (ou ambos); (ii) pagar o valor deduzido ou retido conforme exigido pela legislação aplicável; (iii) fornecer à Sinch uma cópia do comprovante de cada pagamento; e (iv) aumentar seu pagamento à Sinch por um valor que resulte na Sinch recebendo o montante integral que teria recebido se nenhuma dedução ou retenção tivesse sido exigida.

5.6. Compensação. A Sinch pode, sem aviso prévio ao Cliente, compensar quaisquer quantias devidas pelo Cliente nos termos deste Contrato e/ou qualquer outro contrato com a Sinch (incluindo suas Afiliadas) contra quaisquer quantias devidas pela Sinch (incluindo suas Afiliadas) ao Cliente, independentemente do local de pagamento ou da moeda de tais obrigações.

5.7. Limite de Crédito. A Sinch pode estabelecer um limite de crédito mensal. A Sinch, a seu critério, não fornecerá Serviços que excedam o limite de crédito mensal. A Sinch não tem obrigação de informar o Cliente quando o Cliente tiver atingido ou estiver próximo de atingir seu limite de crédito. Quando o limite de crédito for alcançado ou excedido, a Sinch notificará o Cliente e permitirá que o Cliente realize uma transferência bancária à Sinch dentro de 1 (um) dia do recebimento de tal notificação, antes de suspender os Serviços.

6. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Direito de Suspensão da Sinch. A Sinch poderá suspender o uso de qualquer um ou de todos os Serviços, sem responsabilidade, por qualquer um dos seguintes motivos:

6.1.1. violação, pelo Cliente, deste Contrato;

6.1.2. violação pelo Cliente de qualquer lei, norma ou regulamento de qualquer autoridade competente com jurisdição sobre um Serviço;

6.1.3. o uso de um Serviço pelo Cliente representar ameaça à integridade da Rede Sinch ou interferir no uso de um Serviço por outros clientes da Sinch ou usuários autorizados;

6.1.4. para realizar manutenção (planejada ou não); ou

6.1.5. se a Sinch estiver impossibilitada de fornecer os Serviços devido a uma alteração no relacionamento da Sinch com qualquer terceiro ou à rescisão ou suspensão de qualquer autorização necessária para fornecer os Serviços.

6.2. Notificação e Escopo da Suspensão. Quando viável, a Sinch fornecerá ao Cliente aviso prévio (permitido por e-mail) acerca da suspensão dos Serviços. A Sinch limitará a suspensão em tempo e escopo na medida razoavelmente praticável dentro das circunstâncias. Com relação a suspensões nos termos das Seções 6.1.1 a 6.1.3, (i) a Sinch retomará a prestação do Serviço se determinar que o Cliente remediou completamente a causa da suspensão, e (ii) o Cliente pagará qualquer taxa de reconexão aplicável ou, se nenhuma taxa for especificada, o Cliente reembolsará a Sinch por todos os custos e despesas razoáveis incorridos para a retomada dos Serviços.

7. RESCISÃO

7.1. Rescisão por Qualquer uma das Partes. Qualquer uma das Partes poderá rescindir este Contrato ou quaisquer Ordens de Serviço ou Serviço(s) se a outra Parte cometer qualquer violação material deste Contrato e deixar de sanar tal violação no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do aviso por escrito dessa violação. 

7.2. Rescisão do Contrato ou Serviço(s) pela Sinch. Além dos direitos de rescisão estabelecidos na Seção 7.1, a Sinch também pode rescindir este Contrato ou qualquer ou todos os Serviço(s) ou Ordem(ns) de Serviço a qualquer momento pelos seguintes motivos:

7.2.1. o Cliente deixar de pagar qualquer valor até a Data de Vencimento e não sanar tal inadimplemento no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento de notificação por escrito (inclusive, por e-mail);

7.2.2. o Cliente utiliza o Serviço para qualquer propósito ilícito ou fraudulenta; ou

7.2.3. o Cliente não remedia a causa de uma suspensão nos termos das Seções 6.1.1 a 6.1.3 no prazo de 10 (dez) dias após o início da suspensão.

7.3. Rescisão de Serviço(s) Específico(s) pela Sinch. Além dos direitos de rescisão estabelecidos acima, a Sinch também poderá rescindir o(s) Serviço(s) afetado(s) a qualquer momento pelos seguintes motivos:

7.3.1. se um operador de rede, subcontratado terceirizado, fornecedor ou operadora interconectada rescindir sua relação com a Sinch ou suas Afiliadas, ou em caso de descontinuação do suporte a equipamento ou um a componente de serviço necessário para que a Sinch forneça o Serviço;

7.3.2. mediante qualquer proibição ou limitação legal, regulatória ou governamental que afete o Serviço; ou

7.3.3. mediante o término ou expiração de qualquer licença necessária para a prestação do Serviço.

7.4. Efeito da Expiração ou Rescisão. Na data efetiva da expiração ou rescisão de um Serviço(s): (i) o direito do Cliente de utilizar o Serviço e todas as Informações Confidenciais da Sinch associadas a esse Serviço cessarão imediatamente, e a Sinch deixará de prestar o Serviço afetado; (ii) o Cliente pagará prontamente à Sinch todos os valores pendentes devidos e exigíveis relacionados a tal Serviço; (iii) toda a documentação, software, dados e outros materiais de qualquer tipo pertencentes à Sinch na posse do Cliente e quaisquer cópias desses materiais relacionadas a tal Serviço, serão devolvidos à Sinch ou destruídos. Em caso de destruição, um dirigente do Cliente fornecerá à Sinch um certificado confirmando tal medida.

8. GARANTIAS; ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

8.1. Conformidade com as Leis. Cada Parte cumprirá todas as leis e regulamentos a ela aplicáveis em conexão com (i) no caso da Sinch, a operação dos negócios da Sinch no que se refere aos Serviços e (ii) no caso do Cliente, o uso, pelo Cliente, dos Serviços (incluindo o Conteúdo do Cliente).

8.2. Isenção de Responsabilidade. Exceto pelo exposto acima, nem a Sinch nem seus subcontratados fazem qualquer declaração ou oferecem garantia ao Cliente, ou a seus clientes, usuários finais ou qualquer outra pessoa, seja expressa, implícita ou legal, quanto à comercialidade, adequação a um propósito específico, ausência de malwares, exatidão ou integralidade de respostas ou resultados, titularidade, não violação, usufruto pacífico ou posse mansa e pacífica, e quanto a qualquer coisa fornecida ou utilizada nos termos deste Contrato. O Cliente reconhece que (i) os Serviços não foram especificamente projetados para atender às suas exigências individuais e/ou às de seus clientes ou usuários finais; e (ii) os Serviços não serão isentos de erros nem ininterruptos. Exceto conforme expressamente previsto neste Contrato, os Serviços são fornecidos “no estado em que se encontram” e “conforme disponíveis”.

9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1. Exclusão de Danos. Em nenhuma hipótese qualquer das Partes ou suas Afiliadas ou fornecedores terão responsabilidade decorrente de ou relacionada a este Contrato por lucros cessantes, perda de receitas, perda de fundo de comércio (goodwill) ou interrupção de negócios, ou por danos indiretos, especiais, incidentais, consequenciais ou punitivos, ou por danos a ou perda de dados, quer seja a ação contratual ou ato ilícito e independentemente da teoria de responsabilidade, mesmo que uma Parte ou suas Afiliadas tenham sido advertidas quanto à possibilidade de tais danos ou se o remédio de uma Parte ou de suas Afiliadas falhar em seu propósito essencial.

9.2. Limitação de Responsabilidade. Se qualquer das Partes vier a ser responsabilizada em relação a este Contrato, seja a reclamação contratual, por negligência ou sob qualquer outra teoria de responsabilidade, a responsabilidade agregada de tal parte nos termos deste Contrato será limitada a danos diretos comprovados e não excederá o menor entre (i) o valor pago pelo Cliente (ou por uma afiliada do cliente, conforme aplicável) nos termos da Ordem de Serviço pelos Serviços que deram causa à responsabilidade no período de 3 (três) meses anterior ao(s) evento(s) em questão ou (ii) 20.000 euros.

9.3. Exceções à Limitação de Responsabilidade. As exclusões e limitações na seção 9.1 e na seção 9.2 não se aplicam a:

9.3.1. Obrigações de pagamento do Cliente nos termos deste Contrato;

9.3.2. Obrigações de indenização de uma das Partes nos termos deste Contrato;

9.3.3. Uso ou divulgação não autorizados de Informações Confidenciais por qualquer uma das Partes em violação à Seção 11;

9.3.4. Morte ou lesão corporal decorrente de culpa grave ou dolo de qualquer uma das Partes; e

9.3.5. Qualquer responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada pela legislação aplicável.

10. INDENIZAÇÃO

10.1. Indenização pelo Cliente. O Cliente concorda em defender, às suas próprias expensas, e indenizar e isentar de responsabilidade a Sinch, suas Afiliadas e subcontratadas (“Indenizados da Sinch”) de e contra quaisquer reclamações, ações, intimações ou outras demandas legais de terceiros, ou outras responsabilidades alegadas contra ou incorridas por qualquer um dos Indenizados da Sinch decorrentes de ou relacionadas a: (i) uso pelo Cliente de quaisquer Serviços ou de produtos, dados e documentação correlatos fornecidos ao Cliente nos termos deste Contrato, inclusive quando tal uso resultar em suposta violação de qualquer lei, regulamento ou PUA; (ii) Conteúdo do Cliente ou Entradas; (iii) Equipamentos do Cliente e (iv) a conexão, pelo Cliente, de qualquer produto ou serviço da Sinch a qualquer serviço ou rede de terceiros, incluindo, sem limitação, danos decorrentes de uso ou acesso não autorizados à Rede Sinch. O Cliente indenizará a Sinch por quaisquer danos, multas, penalidades, honorários advocatícios razoáveis, perdas, despesas e custos incorridos por qualquer Indenizado da Sinch em relação tais reclamações, incluindo qualquer reinvindição feita pela Sinch faça para exigir o cumprimento, pelo Cliente, das obrigações aqui assumidas.

10.2. Indenização pela Sinch. A Sinch concorda em defender, às suas próprias expensas, e indenizar e isentar de responsabilidade o Cliente de e contra quaisquer reclamações, ações ou outras responsabilidades de terceiros alegadas contra ou incorridas pelo Cliente decorrentes de ou relacionadas à violação de direitos de propriedade intelectual resultantes do uso dos Serviços pelo Cliente nos termos deste Contrato. A Sinch indenizará o Cliente por quaisquer danos, multas, penalidades, honorários advocatícios razoáveis, perdas, despesas e custos incorridos pelo Cliente em relação a tais reclamações, incluindo qualquer reinvindiação feita pelo Cliente para exigir cumprimento, pela Sinch, das obrigações aqui assumidas.

10.2.1. As obrigações da Sinch nos termos da Seção 10.2 não se aplicam a reclamações decorrentes de (i) uso, pelo Cliente, dos Serviços em violação deste Contrato; (ii) conformidade da Sinch com especificações ou designs específicos do Cliente, quando tais reclamações não teriam surgido não fosse tal conformidade; (iii) combinação, adição ou modificação dos Serviços pelo Cliente ou para o Cliente, sem o conhecimento ou consentimento da Sinch e (iv) uso, pelo Cliente, do Serviço gratuitamente.

10.2.2. Se qualquer Serviço se tornar, ou vier a tornar-se, objeto de uma reclamação de violação de propriedade intelectual, a Sinch, além de indenizar o Cliente conforme previsto nesta Seção, prontamente e às suas expensas: (i) assegurarará o direito de continuar utilizando o Serviço; ou (ii) substituirá ou modificará o Serviço para torná-lo não violador, sem redução material de funcionalidades. Se essas opções não estiverem razoavelmente disponíveis, a Sinch ou o Cliente poderá rescindir o Serviço afetado sem responsabilidade, mediante notificação por escrito à outra Parte.

10.2.3. As disposições da Seção 10.2 estabelecem os únicos recursos do Cliente com relação a quaisquer reclamações de terceiros por violação de propriedade intelectual. 

10.3. Condições de Indenização. Em conexão com qualquer reclamação de indenização, a Parte indenizada deverá (i) notificar prontamente a Parte indenizadora, por escrito, sobre tal reclamação e conceder à Parte indenizadora o controle da defesa e todas as negociações de acordo correlatas (utilizando advogado razoavelmente aceitável à Parte indenizada), e (ii) cooperar com a Parte indenizadora, às expensas desta, na defesa ou acordo de tal reclamação. A Parte indenizadora obterá o consentimento da Parte indenizada para qualquer acordo; entretanto, tal consentimento não será necessário se qualquer acordo resultar na liberação incondicional da Parte indenizada e não contiver admissão de responsabilidade.  Às suas próprias expensas, a Parte indenizada poderá contratar advogado para participar (mas não controlar) a defesa da reclamação.

11. CONFIDENCIALIDADE

11.1. Uso de Informações Confidenciais.

11.1.1. Sujeito à Seção 11.1.2, a Parte Receptora não divulgará, direta ou indiretamente, quaisquer Informações Confidenciais sem a permissão prévia por escrito da Parte Divulgadora. A Parte Receptora protegerá todas as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora na mesma medida em que protege suas próprias Informações Confidenciais (utilizando, no mínimo, um padrão razoável de cuidado). As Informações Confidenciais de qualquer das Partes divulgadas antes da entrada em vigor deste Contrato estarão sujeitas a esta Seção.

11.1.2. A Parte Receptora somente divulgará Informações Confidenciais a seus funcionários, diretores e contratados ou aos de suas Afiliadas, cujo acesso seja necessário para que a Parte Receptora exerça seus direitos ou cumpra suas obrigações nos termos deste Contrato. Antes de receber quaisquer Informações Confidenciais, tais funcionários, diretores e contratados devem estar vinculados ou sujeitos a obrigações de confidencialidade o menos tão rigorosas quanto as desta Seção.  

11.1.3. A Parte Receptora devolverá ou destruirá todas as Informações Confidenciais prontamente após ser solicitada a fazê-lo pela Parte Divulgadora.

11.2. Exceções. As restrições ao uso ou à divulgação de Informações Confidenciais não se aplicarão a quaisquer Informações Confidenciais que, conforme demonstrado por prova razoavelmente documentada:

11.2.1. já sejam conhecidas pela Parte Receptora livres de quaisquer obrigações quando forem obtidas da Parte Divulgadora;

11.2.2. sejam ou se tornem de conhecimento público sem violação deste Contrato pela Parte Receptora;

11.2.3. sejam legitimamente recebidas legitimamente pela Parte Receptora de um terceiro, sem restrições e sem violação deste Contrato; ou

 11.2.4. tenham sido desenvolvidas pela Parte Receptora de forma independente e sem que a(s) pessoa(s) responsável(is) pelo desenvolvimento tenha(m) tido acesso a quaisquer Informações Confidenciais recebidas da Parte Divulgadora.

11.3. Divulgação Compulsória. A Parte Receptora poderá divulgar Informações Confidenciais em atendimento a exigência ou solicitação judicial, autoridade competente ou órgão governamental (incluindo nos termos de norma ou regulamento de mercado de capitais); desde que, antes de qualquer divulgação, a Parte Receptora (i) forneça à Parte Divulgadora aviso prévio por escrito, na medida comercialmente praticável e não de outra forma proibida por lei, suficiente para permitir que a Parte Divulgadora busque medida protetiva ou outro remédio apropriado; e (ii) divulgue apenas a parcela da Informação Confidencial cuja divulgação seja exigida, com base no aconselhamento de seu advogado, para cumprir tal exigência legal.

11.4. Tutela de Urgência. Cada Parte reconhece que qualquer violação de suas obrigações nos termos desta Seção causará danos irreparáveis à outra Parte, para os quais os remédios previstos em lei são inadequados. Assim, na ocorrência de tal violação, a Parte Divulgadora terá direito a uma tutela reparatória e/ou compensatória equivalente , além de outros meios de reparação previstos neste Contrato ou de outra forma disponíveis.

11.5. Publicidade. Nenhuma das Partes usará o nome da outra Parte em atividades de publicidade sem o consentimento da outra Parte, ressalvado que a Sinch poderá utilizar o nome e o logotipo do Cliente em listagens de clientes ou em teleconferências trimestrais com seus investidores. Além disso, se o Cliente estiver satisfeito com os Serviços, em momentos mutuamente acordados, o Cliente cooperará com os esforços de marketing da Sinch (por exemplo, atuando como referência e fornecendo depoimentos). A Sinch pode compartilhar informações sobre o Cliente com suas Afiliadas para fins de marketing e outros fins comerciais, exceto na medida em que tal compartilhamento seja proibido por lei.

12. CESSÃO

Nem este Contrato nem qualquer direito ou obrigação aqui previstos poderão ser cedidos, delegados ou de outra forma transferidos, no todo ou em parte, por qualquer uma das Partes sem o consentimento prévio expresso por escrito da outra Parte, exceto que qualquer uma das Partes poderá ceder este Contrato sem necessidade de consentimento, a qualquer Afiliada ou a qualquer parte que adquira substancialmente todos os ativos aos quais este Contrato se refere. Sem prejuízo do disposto acima, a tentativa de cessão do Cliente a uma Afiliada ou a um adquirente será nula se tal parte não possuir idoneidade reputacional e/ou creditícia. Qualquer tentativa de cessão em violação às disposições desta Seção será nula ab initio.

13. PROTEÇÃO DE DADOS

13.1. Controlador de Dados. O Cliente reconhece que a Sinch atua como Controladora de Dados independente em relação ao tratamento de Dados Pessoais que seja necessário para fornecer seus serviços de comunicação e desempenhar suas responsabilidades como provedora de serviços de comunicação, o que inclui medidas para prevenir spam e fraude e medidas de controle, segurança e manutenção da Rede Sinch, gestão de seus negócios e funções de conformidade, em consonância com suas obrigações sob as leis aplicáveis, incluindo as Leis de Proteção de Dados.

13.2. Operadora de Dados. Quando a Sinch trata Dados Pessoais em nome do Cliente (em conformidade com as Leis de Proteção de Dados), a Sinch atua como Operadora de Dados e o Cliente como Controladora de Dados. As partes concordam que, quando a Sinch atuar como Operadora de Dados nos termos da Lei de Proteção de Dados aplicável, o Acordo de Tratamento de Dados (“DPA”) da Sinch será aplicável.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Propriedade Intelectual. A Sinch, suas Afiliadas ou licenciadores detêm todos os direitos e títulos, e interesses sobre qualquer propriedade intelectual, incluindo todas as modificações, melhorias, aperfeiçoamentos, alterações ou atualizações, utilizados pela Sinch ou licenciados ao Cliente pela Sinch para fornecer o(s) Serviço(s) nos termos deste Contrato, incluindo qualquer feedback que o Cliente possa fornecer à Sinch sobre os Serviços em conexão com o uso dos Serviços pelo Cliente. Todos os direitos não expressamente concedidos ao Cliente neste Contrato ou em uma ou em uma Ordem de Serviço são reservados à Sinch, suas Afiliadas e seus licenciadores. O Cliente ou seu(s) licenciadore(s) retêm todos os direitos sobre e relacionados ao Conteúdo do Cliente. Por meio deste, o Cliente concede à Sinch, durante a vigência do Contrato, um direito e licença limitados, mundiais, intransferíveis, isentos de royalties (com direito de sublicenciamento quando necessário) para usar tal Conteúdo do Cliente exclusivamente para a finalidade de prestar os Serviços.

14.2. Contratantes Independentes. As Partes são entidades jurídicas separadas e independentes, e contratantes independentes entre si e para os fins deste Contrato.

14.3. Separabilidade. Se qualquer disposição deste Contrato for inválida ou inexequível sob a lei aplicável, 
tal disposição será ineficaz apenas na medida de tal invalidade, sem afetar as demais partes da disposição ou as demais disposições deste Contrato. As Partes concordam em negociar tal disposição inválida ou inexequível na medida necessária para torná-la válida e exequível.

14.4. Ausência de Beneficiários Terceiros. Este Contrato não confere quaisquer benefícios a terceiros (incluindo seus usuários finais ou uma Afiliada), salvo se expressamente nele previsto.

14.5. Força Maior. Nenhuma das Partes será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento (exceto quanto ao pagamento de valores devidos) na medida em que tal atraso ou falha seja causado por condições além do controle razoável da Parte executante. A Parte que experimentar o evento de força maior envidará esforços razoáveis, nas circunstâncias aplicáveis, para evitar, limitar e remover tais causas de inadimplemento e prosseguirá, de forma razoável, com a execução sempre que tais causas forem removidas ou cessarem. O prazo de execução será prorrogado por um período igual à duração das condições que impediram a execução.

14.6. Não Renúncia. A falta, por qualquer das Partes, de notificar o inadimplemento ou de exigir ou insistir no cumprimento de qualquer termo ou condição deste Contrato não constitui renúncia de qualquer inadimplemento ou de qualquer termo ou condição deste Contrato.

14.7. Mudança na Legislação. Se qualquer lei, norma, ordem, regulamento nacional ou local, ou ordem de autoridade governamental (ou qualquer ato semelhante que produza alteração) tiver impacto adverso material sobre qualquer das Partes nos termos deste Contrato, então as Partes envidarão esforços razoáveis para revisar este Contrato de modo que tal Parte deixe de ser impactada de maneira material e adversa e que sejam preservadas, na máxima extensão possível, as posições respectivas das Partes. Se as Partes não conseguirem chegar a um acordo acerca das revisões a este Contrato nos termos acima, a Parte impactada de forma material e adversa terá o direito, a seu exclusivo critério, de cessar o cumprimento da(s) obrigação(ões) material e adversamente afetada(s), mediante notificação prévia por escrito.

14.8. Subcontratação. A Sinch pode subcontratar a totalidade ou parte dos Serviços a terceiros. A Sinch é responsável por violações deste Contrato causadas por seus subcontratados. Nada impedirá a Sinch de delegar a execução de quaisquer ou de todas as suas obrigações nos termos deste Contrato a qualquer Afiliada. 

14.9. Anticorrupção e Suborno. As Partes cumprirão as leis e regulamentos nacionais e internacionais aplicáveis relativos a padrões éticos e responsáveis de conduta aplicáveis às suas obrigações nos termos deste Contrato, incluindo suborno, corrupção e práticas comerciais proibidas (tais como o U.S. Foreign Corrupt Practices Act e o U.K. Bribery Act). O Cliente é responsável por assegurar que seus empregados e subcontratados façam o mesmo.

14.10. Controles de Exportação e Importação. O Cliente reconhece que os produtos ou Serviços da Sinch podem estar sujeitos a leis de controle de exportação e importação e podem exigir licenças. O Cliente declara que não consta em nenhuma lista de sanções e que utilizará os produtos apenas para fins civis e pacíficos e não para desenvolvimento de armas. Caso o Cliente seja posteriormente incluído em qualquer lista de sanções, deverá notificar imediatamente a Sinch e cessar o uso de todos os produtos e Serviços. A Sinch estará isenta de quaisquer obrigações nos termos deste Contrato que, na sua avaliação, exigiriam a prática de atividades proibidas pelas leis de controle de exportação ou de sanções.

14.11. Sobrevivência. As Partes concordam que aquelas disposições deste Contrato que devam sobreviver à sua rescisão ou expiração, a fim de efetivar as intenções das Partes, permanecerão em vigor após sua expiração ou rescisão. 

14.12. Modificações.

14.12.1. A Sinch poderá modificar os Serviços. A Sinch informará o Cliente sobre as modificações por e-mail, pelo portal de suporte, por notas de versão, pela Documentação ou por meio dos próprios Serviços. As modificações podem incluir novos recursos opcionais dos Serviços, que o Cliente poderá utilizar, sujeito aos Termos Suplementares e à Documentação então vigentes.

14.12.2. Se uma modificação feita pela Sinch causar impacto materialmente adverso no uso que o Cliente faz dos Serviços e não for razoavelmente aceitável ao Cliente por motivos comercialmente legítimos, o Cliente poderá rescindir o recebimento dos Serviços afetados mediante envio de notificação por escrito à Sinch dentro de 30 (trinta) dias a contar de tal modificação.  

14.12.3. Exceto conforme disposto na Seção 14.13.1, nenhuma alteração ou modificação a estes termos e condições terá efeito, a menos que feita por escrito e assinada pela Parte contra a qual se busca a execução.  

14.13. Notificações. Todos as notificações de exercício de um direito legal exigidos por este Contrato serão feitos por escrito e (i) entregues em mãos, (ii) enviadas por e-mail ou (iii) entregues por uma transportadora internacional reconhecida, com porte pago, em todos os casos para os endereços listados no Anexo 1 do Contrato-Principal de Serviços (Master Services Agreement) ou em uma Ordem de Serviço, conforme aplicável. As notificações serão consideradas recebidas na data da entrega ou quando a entrega for recusada; desde que, entretanto, se a notificação for enviada por e-mail e recebida após as 17h00 no fuso horário do destinatário ou em dia não útil, a notificação será considerada recebida no próximo dia útil. Uma Parte poderá alterar seu endereço para notificações utilizando os procedimentos de notificação descritos nesta Seção. Notificações relacionadas a alterações de taxas e outros assuntos operacionais serão enviadas por e-mail ou por outros meios conforme estabelecido em outras partes deste Contrato.

14.14. Lei Aplicável; Foro. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do estado ou país aplicável identificado abaixo, sem considerar regras ou princípios de conflitos de leis que possam determinar a aplicação das leis de outra jurisdição. Este Contrato não será regido pela Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. O foro para quaisquer e todas as ações judiciais, demandas ou outros procedimentos decorrentes de ou relacionados a este Contrato ou aos Serviços será exclusivamente nos tribunais de jurisdição competente localizados no “Foro” identificado abaixo, correspondente ao domicílio do Cliente, e as Partes por meio deste, consentem irrevogavelmente com a jurisdição pessoal de tais tribunais e renunciam a todas e quaisquer defesas e objeções à conveniência de tais tribunais nesse Foro.

Domicílio do Cliente:Lei aplicável:Foro:
ArgentinaRepública ArgentinaBuenos Aires, Argentina
AustráliaVictoriaVictoria
BélgicaBélgicaBruxelas, Bélgica
BrasilRepública Federativa do BrasilForo Central de São Paulo, Estado de São Paulo
CanadáLeis provinciais de Quebec e leis federais do Canadá (conforme aplicável)Montreal, Quebec
ChileRepública do ChileSantiago, Chile
ColômbiaRepública da ColômbiaBogotá, Colômbia
EquadorRepública do EquadorQuito, Equador
FinlândiaFinlândiaHelsinque, Finlândia
AlemanhaAlemanhaBerlim, Alemanha
ÍndiaÍndiaNova Deli, Índia
MéxicoLeis mexicanas aplicáveis na Cidade do MéxicoCidade do México
PeruRepública do PeruLima, Peru
SingapuraSingapuraSingapura Uma pessoa que não é parte deste Contrato não tem direito, sob a Lei de Contratos (Direitos de Terceiros), Capítulo 53B de Singapura, de fazer cumprir qualquer termo deste Contrato.
SuéciaSuéciaEstocolmo, Suécia
Reino UnidoInglaterra e País de GalesLondres, Inglaterra
UruguaiUruguaiMontevidéu, Uruguai
Estados Unidos da AméricaNova YorkCondado de Cook, Illinois
País Não Listado AcimaLeis do país de constituição da entidade Sinch que é Parte deste ContratoTribunais do país de constituição da entidade Sinch que é Parte deste Contrato

14.15. Contrato Principal de Serviços; Interpretação. Os GTCs disponíveis no site da Sinch ou acessíveis via Dashboard da Sinch regerão os Serviços prestados ao Cliente, salvo se o Cliente e a Sinch tiverem assinado um Contrato Principal de Serviços (Master Service Agreement), caso em que os GTCs que integram o Contrato Principal de Serviços serão aplicáveis. Se houver conflito ou inconsistência entre qualquer termo ou condição em documentos distintos, o conflito ou inconsistência será resolvido de acordo com a seguinte ordem de prioridade: primeiro a(s) Ordem(ns) de Serviço; depois o Acordo de Tratamento de Dados; os Suplementos; as Políticas de Uso Aceitável (PUAs); os GTCs; e, por fim, quaiquer outros termos ou condições no Contrato Principal de Serviços. A versão em inglês deste Contrato prevalecerá em caso de qualquer inconsistência com qualquer versão traduzida, a qual, se fornecida, destina-se apenas para fins de referência e não deverá ser utilizada na interpretação deste Contrato.

14.16. Acordo Integral; Assinaturas. Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes e substitui quaisquer acordos ou declarações anteriores, orais ou escritos, relacionados ao objeto deste Contrato. Quaisquer termos e condições constantes de um pedido de compra emitido pelo cliente não terão efeito. Assinaturas eletrônicas que estejam em conformidade com a legislação aplicável são consideradas assinaturas originais para todos os fins deste instrumento.

15. DEFINIÇÕES 

15.1. “PUA” significa qualquer Política de Uso Aceitável aplicável aos Serviços fornecidos pela Sinch ao Cliente. Uma PUA será normalmente publicada no site da Sinch em uma URL identificada em um Suplemento.

15.2. “Afiliada” significa qualquer entidade que, direta ou indiretamente, controla, é controlada por ou esteja sob controle comum com a parte especificada. Para os fins desta definição, “controle” significa a propriedade direta ou indireta de mais de cinquenta por cento (50%) dos direitos de voto da entidade em questão.

15.3. “Contrato” significa a(s) Ordem(ns) de Serviço, um Acordo de Tratamento de Dados, os Suplementos, as PUAs, os GTCs, quaisquer outros termos ou condições no Contrato Principal de Serviços (se aplicável) ou outro documento contratual acordado pelas partes que abranja um Serviço, incluindo quaisquer documentos referenciados em qualquer um dos anteriores, seja por meio de URL ou de outra forma.

15.4. “Informação Confidencial” significa informações relativas aos métodos de negócios, clientes ou finanças da Parte Divulgadora (ou de seus licenciadores ou fornecedores), ou quaisquer outras informações divulgadas pela Parte Divulgadora à Parte Receptora em conexão com este Contrato, independentemente de tais informações estarem por escrito, serem orais, ou visualmente observadas e independentemente de serem designadas como confidenciais. O Conteúdo do Cliente não é Informação Confidencial.

15.5. “Cliente” significa a Parte que adquire serviços sob uma Ordem de Serviço, conforme identificado em uma Ordem de Serviço ou em um Contrato Principal de Serviços.

15.6. “Conteúdo do Cliente” significa qualquer conteúdo, mensagens, dados e/ou informações que o Cliente entregue ou carregue na Rede Sinch ou para um Serviço, ou forneça através de um Serviço. O Conteúdo do Cliente e seus derivados não incluirão as Informações Confidenciais da Sinch nem quaisquer dados de uso que surjam ou que a Sinch gere no fornecimento dos Serviços.

15.7. “Equipamento do Cliente” significa todas as instalações, sistemas, equipamentos, servidores proxy, softwares, redes, configurações de rede e similares do Cliente.

15.8. “Dashboard” significa qualquer portal da Sinch, incluindo, entre outros, o Dashboard da Sinch localizado na seguinte URL: https://dashboard.sinch.com

15.9. “Controlador de Dados” terá o significado que lhe é atribuído pelas Leis de Proteção de Dados.

15.10. “Operador de Dados” terá o significado que lhe é atribuído pelas Leis de Proteção de Dados.

15.11. “Acordo de Tratamento de Dados” ou “DPA” é o Acordo de Tratamento de Dados aplicável aos Serviços, cuja versão mais recente pode ser encontrada em: https://www.sinch.com/data-protection-agreement/

15.12. “Leis de Proteção de Dados” significa as leis e demais regulamentos relevantes aplicáveis à coleta, uso, armazenamento, divulgação ou outro tratamento de dados pessoais (tais como, entre outros e na medida aplicável, o Regulamento Geral de Proteção de Dados ou “GDPR”), a Lei de Direitos de Privacidade da Califórnia (“CPRA”) e a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia (“CCPA”) e conforme adicionalmente definido no DPA.

15.13. “Parte Divulgadora” significa a Parte que divulga ou disponibiliza Informações Confidenciais à Parte Receptora.

15.14. “Documentação” significa a documentação técnica e funcional atual da Sinch, bem como quaisquer descrições de serviço e descrições de papéis e responsabilidades, se aplicável, relativas aos Serviços.

15.15. “Data de Vigência” significa a data em que as Partes concordam com os termos deste Contrato, o que ocorrerá na data em que (i) a Sinch e o Cliente celebrarem um Contrato Principal de Serviços ou (ii) o Cliente executar uma Ordem de Serviço, inclusive mediante a aquisição de Serviços ou a celebração de uma Ordem de Serviço através do Dashboard.

15.16. “GTCs” significa estes Termos e Condições Gerais.

15.17. “Ordem de Serviço” significa um anexo de serviço, pedido de serviço ou Ordem de Serviço em formato escrito, eletrônico ou outro formato mutuamente acordado pelas Partes (incluindo um formulário eletrônico e/ou pedido enviado através de uma plataforma de pedidos online) que especifica as taxas e outros termos comerciais dos Serviços. 

15.18. “Parte” ou “Partes” significa individualmente, cada um de Cliente e Sinch, e coletivamente, Cliente e Sinch.

15.19. “Dados Pessoais” significa informações sobre um indivíduo que são definidas como “dados pessoais” ou “informações pessoais” conforme definido no DPA e, se necessário, adicionalmente definidas na Lei de Proteção de Dados aplicável, tais como, mas não se limitando ao GDPR.

15.20. “Parte Receptora” significa a Parte que recebe Informações Confidenciais.

15.21. “Usuário do Serviço” significa qualquer usuário dos Serviços, tenha ou não o Cliente uma relação contratual com tal usuário, incluindo (sem limitação) quaisquer clientes do Cliente (ou quaisquer terceiros a quem os Serviços sejam posteriormente revendidos ou disponibilizados) ou quaisquer Afiliadas, fornecedores, funcionários, contratados ou agentes do Cliente.

15.22. “Serviços” significa os serviços de comunicação, informação, software (incluindo as Ferramentas e Aplicativos) e/ou dados fornecidos pela Sinch, conforme estabelecido em uma Ordem de Serviço.

15.23. “Sinch” significa a entidade que fornece os Serviços, conforme identificado em uma Ordem de Serviço ou em um Contrato Principal de Serviços.

15.24. “Rede Sinch” significa as redes digitais (sem fio ou não), servidor(es), hardware, software e/ou qualquer outro equipamento que a Sinch possui, opera ou arrenda, a seu exclusivo critério, em conexão com o fornecimento dos Serviços e incluindo qualquer acesso à extranet fornecido pela Sinch em conexão com o fornecimento dos Serviços.

15.25. “Termos Suplementares” ou “Suplemento(s)” significa os Termos e Condições Suplementares que se aplicam aos Serviços e que estão anexados a este documento ou subsequentemente adicionados a este Contrato ou a uma Ordem de Serviço pelas Partes.

15.26. “Ferramentas e Aplicativos” significa um sistema de pedido/gerenciamento de serviços e/ou quaisquer outras ferramentas e aplicativos ou softwares de computador disponibilizados pela Sinch ao Cliente em conexão com o(s) Serviço(s), incluindo, sem limitação, o Dashboard.